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Cota de 30% para mulheres no Legislativo está na pauta da CDH

Projeto de lei com objetivo de garantir maior presença feminina do Poder Legislativo é um dos seis itens na pauta da Comissão de Direitos Humanos (...

26/08/2024 14h41
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Zenaide Maia, ao lado de Professora Dorinha Seabra (dir.), é a relatora do PL 763/2021 na CDH - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Zenaide Maia, ao lado de Professora Dorinha Seabra (dir.), é a relatora do PL 763/2021 na CDH - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto de lei com objetivo de garantir maior presença feminina do Poder Legislativo é um dos seis itens na pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) desta quarta-feira (28), a partir das 11h. O PL 763/2021 , do senador licenciado Wellington Fagundes (MT), cria uma cota de 30% das vagas do Legislativo — federal, estadual e distrital — a ser preenchida pelas mulheres. Além dessa cota, o projeto prevê, quando da renovação de dois terços do Senado, que pelo menos uma das duas vagas nessas disputas também seja preenchida pelas candidatas mulheres.

O PL 763/2021 tramita em conjunto com o PL 1.333/2021 , do senador Paulo Paim (PT-RS). A relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), apresentou voto favorável ao primeiro projeto, que incorpora parcialmente a segunda proposta. Ela observa que o objetivo é aumentar a representatividade feminina nos legislativos brasileiros. Lembra que as mulheres ocupam hoje apenas 14,8% das vagas no Senado e 17,7% das cadeiras na Câmara dos Deputados, por exemplo. Também cita dados da União Interparlamentar (UIP), que após analisar a presença da mulher nos Parlamentos de 193 países, mostra que o Brasil ocupa apenas a 146ª posição nesse ranking.

Caso aprovado, o PL 763/2021 seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa.

Atividade física

A proposta que cria a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa também poderá ser votada pela CDH. O PL 4.974/2023 , do senador Eduardo Gomes (PL-TO), tem o objetivo de promover a prática regular de exercícios e esportes pelos idosos, visando à melhoria da qualidade de vida, promoção da saúde, manutenção da autonomia e redução da dependência funcional.

De acordo com o texto, o governo poderá criar programa nacional de construção e manutenção de espaços públicos adequados para a pessoa idosa praticar atividades físicas, além de programa de capacitação para profissionais, com conteúdo direcionado sobre idosos. O projeto também prevê parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas para eventos e campanhas; prática de atividades físicas adaptadas nos programas de atenção à saúde e de assistência social; mecanismos de incentivo fiscal e financeiro; e um sistema de monitoramento e avaliação da política.

Em seu relatório, a senadora Leila Barros (PDT-DF) chamou atenção para o processo de envelhecimento da população e citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que estimam em 14,7% a parcela da população acima de 60 anos. Em sua avaliação, o poder público deve adotar mecanismos específicos para o aprimoramento do bem-estar das pessoas idosas.

“A prática de atividade física previne doenças, melhora a memória e as habilidades de socialização e, ainda, aumenta a disposição e a autonomia, além da capacidade de se movimentar e realizar as atividades do dia a dia com independência”, argumenta a senadora.Ela ofereceu duas emendas para determinar que as atividades previstas deverão ser orientadas por profissionais de educação física.

O projeto, que já foi aprovado na Comissão de Esporte (CEsp),ainda será analisado pela Comissãode Assuntos Sociais (CAS).

Atendimento prioritário

A CDH também deve votar, em turno suplementar, o projeto de lei que modifica as regras de atendimento prioritário a pessoas com crianças de colo e para idosos com mais de 80 anos.O PL 5.815/2023 alteraa Lei 10.048, de 2000 , que concede atendimento prioritário para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, com idade igual ou superior a 60 anos, com criança de colo, com mobilidade reduzida, às gestantes ou lactantes, aos obesos e aos doadores de sangue.

Com a modificação, entre as pessoas acompanhadas de crianças de colo, as de até um ano terão prioridade. Já entre pessoas idosas, a preferência será para aqueles com idade superior a 80 anos.

Do senador Wilder Morais (PL-GO), o texto foi aprovado pela CDH na forma de substitutivo oferecidopela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta original previa a prioridade para as crianças com três meses de vida ou menos. O texto da relatora estendeu o benefício até os 12 meses de idade.

Se não forem apresentadas emendas durante a discussão da projeto naCDH,o substitutivo será adotado sem votação na comissão. Ese não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

CDH

Com 19 titulares e 19 suplentes, a Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) tem como presidente o senador Paulo Paim (PT-RS).

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