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CE aprova mecanismos de transparência e controle social no ensino

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria...

03/09/2024 10h43
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Alessandro Vieira relatou o projeto - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Alessandro Vieira relatou o projeto - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. O texto ( PL 2.725/2022 ), da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para análise do Plenário.

O projeto, da deputada Tábata Amaral (PBS-SP), altera a Lei 10.973, de 2004 , que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei 12.527, de 2011 ).

A matéria altera ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996 ) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior. O Estado será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral:

  • número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino, lista de espera e de reserva de vagas;
  • bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
  • estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
  • atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
  • execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
  • currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.

O projeto ainda exige que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas destinatárias de recursos públicos não tenham entre seus dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau. E ainda trata das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições.

Em seu voto, o relator ressaltou que o projeto se apresenta como uma ferramenta importante para o fortalecimento da gestão democrática da educação, a partir da ampliação da transparência e do controle social.

"A divulgação de informações claras e acessíveis sobre a aplicação das verbas, a execução de programas e projetos, bem como os resultados das avaliações educacionais, permite que a sociedade acompanhe de perto a efetivação do direito à educação de qualidade."

Obstrução

Durante a discussão da matéria, o líder do PL, senador Carlos Portinho (PL-RJ), informou que o partido estava em obstrução em todas as comissões e no Plenário em razão da suspensão das atividades da rede social X, no Brasil. Para o senador, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, e referendada posteriormente pela Primeira Turma da Corte, “abala a segurança jurídica no país e mancha a imagem do Brasil internacionalmente”.

— O PL está em obstrução em defesa do Estado democrático de direito do devido processo legal. Nós estamos vendo que esse Senado está se diminuindo mais uma vez na sua competência maior que é justamente legislar. O Supremo Tribunal Federal, no arrepio da lei, decide grupo econômico, ele cala opositores, suspende redes sociais, violam o artigo 220 da Constituição, inova ao contrário de jurisprudência do STJ autorizando o que a lei não autoriza que é a citação e intimação por rede social. Aonde já se viu isso no Estado democrático de direito?

Como consequência da obstrução, o senador pediu a retirada de pauta do projeto ( PL 2.992/2019 ), do senador Eduardo Gomes (PL-TO), do qual é relator, que permite a validação de diplomas de graduação expedidos irregularmente por instituições de ensino não credenciadas ou relativos a cursos não autorizados pelo Ministério da Educação (MEC).

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) informou que o seu partido também seguiria o PL na obstrução e pediu a retirada de pauta do PL 1.025/2024 , do qual é relator, e que inscreve o nome de João Ribeiro de Barros noLivro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), atendeu aos dois pedidos e informou a retirada de pauta de ambos os projetos.

Líder do PL, Carlos Portinho informou que o partido está em obstrução por discordar da suspensão do X no Brasil - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Líder do PL, Carlos Portinho informou que o partido está em obstrução por discordar da suspensão do X no Brasil - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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