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Eleitores podem denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal

Disponível gratuitamente para Android e iOS, o aplicativo Pardal permite aos eleitores realizarem denúncias sobre diversos tipos de irregularidades...

14/08/2024 17h31
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil

Disponível gratuitamente para Android e iOS, o aplicativo Pardal permite aos eleitores realizarem denúncias sobre diversos tipos de irregularidades durante as campanhas eleitorais no Brasil. Lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, a plataforma foi aprimorada para as Eleições Municipais de 2020 e recebeu uma nova versão durante as Eleições Gerais de 2022.

A ferramenta tem por objetivo contribuir com o trabalho de apuração dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MP), ao contar com a contribuição dos cidadãos para fiscalizar falhas eleitorais. Segundo as estatísticas da plataforma, durante as Eleições de 2020 foram feitas 105.543 denúncias. Já em 2022, a ferramenta recebeu 38.747 registros.

Na época, São Paulo foi o estado com a maior quantidade de denúncias (5.748). Na sequência, vieram Pernambuco (4.348), Minas Gerais (3.907), Rio Grande do Sul (3.053), Rio de Janeiro (2.906) e Bahia (2.457). Por cargo, a maioria das ocorrências se concentrou em “Deputado Federal” (12.802) e “Deputado Estadual” (12.607), seguidas de “Presidente” (3.978), “Governador” (3.136), “Deputado Distrital” (1.258) e “Senador” (813).

Irregularidades como casos de propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder (político ou econômico), uso indevido dos meios de comunicação e crimes eleitorais são encaminhados para serem investigados pelo MP. Os registros podem ser feitos de forma anônima ou não por qualquer pessoa, desde que comprovados por fotos, áudios ou vídeos. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurando a confidencialidade da identidade do cidadão.

No aplicativo, também é possível encontrar orientações sobre o que pode ou não ser utilizado durante os períodos eleitorais, a exemplo do uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, carros de som e trios elétrico, adesivos em automóveis, distribuição de material gráfico e comícios.

*Estagiária sob supervisão de Vinícius Lisboa.

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